quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

“Gestão pública, relação público/privado e transformações no século XX.”

CURSO: GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
TUTOR: JOÃO PAULO
DISCENTE: CLEUBER DA SILVACOSTA
Para finalizar a nosso curso você deverá elaborar um texto de no mínimo 5 e no máximo 7 páginas relacionando gestão pública, relação público/privado e transformações no século XX.
“Gestão pública, relação público/privado e transformações no século XX.” 

        Este trabalho tem por finalidade explicitar a gestão pública e a gestão privada e suas transformações no século XX. De inicio será conveniente definir o que é gestão pública e gestão privada para daí então focamos nas suas transformações. Umas vez que essas transformações podem ser de conveniência para administração pública contemporânea , mais precisamente ao Estado, por outro lado o público sempre teve precedência ante o privado resta então saber porque algumas empresas estão fazendo o trabalho das instituições pública, e quais são eles? O presente trabalho não pretende esgotar-se aqui como se fosse um trabalho único e definitivo mais sim começar a estimular o desejo de aperfeiçoamento profissional e técnico, tais métodos de gestão contemporâneos conterão compreensão e eficacia dos planejamentos e estrategias de ação. Conhecer as causas das transformações ocorridas no século XX bem como suas justificativas.
        Na esfera pública, os indivíduos são sempre concebidos como cidadãos, seja na posição de agentes do poder público, isto é, de servidores do Estado, seja na condição de simples usuários dos serviços públicos ou sujeitos submetidos às leis e normas impostas pelo Estado. Já na esfera privada, os indivíduos são concebidos como pessoas físicas à procura da satisfação de seus interesses particulares, podendo se associar e constituir pessoas jurídicas com a finalidade de perseguir os mais diferentes objetivos – econômicos, políticos, religiosos, culturais etc. Já as organizações públicas encontram-se subordinadas ao Estado e têm sua missão e seus objetivos determinados legalmente e não autonomamente, como nas organizações privadas.
        Observe que da mesma forma que a administração burocrática surgiria no seio do Estado como forma de organização, estruturação e gestão das atividades públicas e posteriormente iria ser adotada pelas grandes organizações privadas, como sindicatos, partidos políticos e empresas capitalistas, muitas das inovações organizacionais e de gestão ocorridas no interior das empresas privadas e sistematizadas pela teoria das organizações iriam ser adotadas pela Administração Pública. Administração Pública brasileira, os órgãos que integram a administração indireta, como autarquias e fundações, estão legalmente investidos de autonomia patrimonial, financeira e administrativa em relação aos órgãos centrais do governo, aos quais se encontram formalmente vinculados. Mesmo os órgãos que compõem a administração direta federal possuem a prerrogativa de planejar as suas atividades e estabelecer suas metas anuais. No entanto, essa autonomia nunca será mais que relativa. Contrariamente às organizações – que são autorreferenciadas, tendo interesses próprios e objetivos variáveis com o tempo –, as instituições têm objetivos permanentes a serem perseguidos em favor de toda a coletividade e não dos membros que a integram. As organizações agem e mudam conforme a lógica e dinâmica do mercado, seja para sobreviver e se adaptar às novas condições de concorrência, seja para dessas tirar o maior proveito privado. Já as instituições não agem para sobreviver ou se expandir, aproveitando as condições de mercado, mas para influenciar.
        Não deve ser esquecido que a relação entre Estado e empresas privadas é uma relação de desiguais e que o Estado pode interferir nos excessos praticados pela sociedade civil e que esta está subordinada ao Estado respaldada no Direito, mais não de forma arbitraria. O poder disciplinar também é exercido para dentro do Estado e destina-se a punir as infrações funcionais cometidas pelos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos da Administração. O poder disciplinar visa garantir, por meio da coerção – que vai da advertência à demissão – que os servidores da Administração Pública mantenham uma conduta compatível com os interesses do Estado, isto é, com o interesse público.
      Quanto à sua aplicação temporal, o poder de polícia pode ser tanto exercido de forma preventiva quanto a posteriori. Preventivamente, o poder de política exerce-se por meio de ordens, proibições, ratificações e restrições; e posteriormente pela aplicação de multas, interdição de atividades, fechamento de estabelecimentos, embargo administrativo de obras, demolição de construções irregulares, destruição de objetos etc. O poder discricionário é derivado do poder de polícia e confere à Administração Pública a liberdade de escolher a conveniência, oportunidade e conteúdo de sua intervenção. A discricionariedade é a liberdade de ação administrativa dentro dos limites estabelecidos pela lei e, portanto, não se confunde com a arbitrariedade.
        Dessa forma os indivíduos, as empresa privadas podem fazer tudo o que a lei permitir. E a essa liberdade civil juntamente com as transformações materiais da sociedade, permite um maior desenvolvimento do qual o Estado ficou para trás e por isso necessita de serviços de empresas privadas para cumprir seu papel. Esta prestação de serviços da sociedade civil, muitas das vezes pode ser conveniente porque a administração burocrática pode ser complicada por causa de sua falta de habilidade de renovar-se em suas tecnologias e por causa de normas, que travam o desenvolvimento, em decorrencia de sua morosidade. A capacidade de buscar e encontrar “brechas na lei”, para poder fazer aquilo que a organização quer e necessita, é característica valorizada e desejada nos administradores de organizações e empresas privadas, que agem na esfera em que impera o princípio da liberdade negativa. Porém, essa capacidade não é, de modo algum, aceitável para um gestor público que terá todos os seus atos avaliados e julgados pela conformidade com o que a lei obriga ou expressamente autoriza.
        Os serviços prestados pela sociedade civil ao Estado é feito por terceirização dos serviços públicos e sendo os serviços público gratuitos percebe-se que tanto o Estado como “Em economias de mercado, o Estado não age sozinho, mas frequentemente associado ao setor privado. Essa associação se faz sob a forma de contratos. No entanto, os contratos que o Estado estabelece com os agentes privados não são contratos entre partes iguais – como os estabelecidos entre dois agentes privados e regidos pelo Direito Comercial –, mas entre entes assimétricos e, por essa razão, são regidos pelo Direito Administrativo e chamados de contratos administrativos”. O Público e o Privado na Gestão Pública Pág. 51. Nas sociedades com pouca experiência democrática – e, consequentemente, limitada cultura de cidadania – confunde-se, com frequência, gratuidade com caridade ou filantropia, assim como serviços públicos com serviços gratuitos e serviços pagos com serviços privados. Essas noções não só são equivocadas como são conflitantes com o conceito de cidadania e o seu desenvolvimento na cultura política de uma sociedade, pois tanto o setor privado pode oferecer serviços gratuitos, sem que isso os torne serviços públicos, quanto o setor público cobrar pelos serviços que oferece, sem que isso faça deles serviços privados. O funcionamento dos serviços privados e pagos é o mais facilmente compreensível: são pagos por quem deles usufrui para aqueles que os prestam – e que arcam com os seus custos operacionais.
     Assim funcionam os consultórios médicos particulares, em que o paciente paga ao médico; as escolas privadas que não recebem nenhum subsídio, em que os pais dos alunos pagam pela educação que os seus filhos recebem; todas as empresas privadas de prestação de serviços, em que o cliente paga ao fornecedor. Já o funcionamento dos serviços gratuitos não é tão fácil de ser compreendido, pois nem sempre fica claro para o usuário quem arca com os seus custos operacionais: se o Estado por meio de impostos, como no caso do fornecimento de título de eleitor; se o setor privado, como no caso dos serviços assistenciais prestados por instituições particulares de caridade; se ambos, como é o caso de diversas Organizações Não Governamentais (ONGs), que recebem dinheiro tanto do Estado quanto do setor privado para custear os seus serviços; ou ainda, se por uma composição de recursos advindos do Tesouro e de contribuições sociais, como os que compõem o orçamento da Seguridade Social, que é uma das fontes de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
      Embora de Direito Privado, as ONGs estruturam-se como associações civis sem fins lucrativos – o que as distingue das empresas privadas, cujo objetivo é o lucro – que têm como objetivo o desenvolvimento de atividades de interesse público. Nessa condição, as ONGs operam de acordo com as regras do Direito privado e, por desempenharem  funções de interesse público, passaram também a reivindicar recursos públicos para desempenhar suas atividades, além dos recursos oriundos da iniciativa privada, que desde o seu surgimento vinham garantindo o seu funcionamento. A qualificação de OSs e OSCIPs e a sua utilização para a prestação de serviços de interesse público são maiores em alguns Estados da Federação e menores em outros, embora em todos sejam a forma minoritária de prestação de serviços para o público. A grande vantagem imaginada pelo Estado, quando essas figuras legais foram criadas, era a maior flexibilidade e agilidade com que organizações de Direito Privado poderiam prestar serviços públicos. De fato, Oss e OSCIPs gozam de maior flexibilidade na contratação de pessoal e celebração de contratos com empresas comparativamente às entidades públicas, embora a utilização dos recursos públicos que lhes forem passados
pelo Estado deva também obedecer aos procedimentos licitatórios da Lei n. 8.666, de 21 de julho de 1993.
Todas essas iniciativas do Estado, sempre devidamente respaldadas na lei em busca de cooperação e parceria com o setor privado, são fortes indicativos de que a ação estatal direta não tem se mostrado suficiente para satisfazer às necessidades públicas. 
        Em sociedades complexas, como a brasileira, em que o capitalismo se encontra bastante desenvolvido, as atividades econômicas diversificadas em vários segmentos e a democracia consolidada,paradoxalmente, mais tensas e mais próximas. Como forma de superar esse impasse, alguns autores procuraram identificar um terceiro tipo de espaço organizacional situado entre a esfera tipicamente pública e a tipicamente privada, denominando-o público não estatal. Numa economia capitalista e sob o Estado democrático de direito, o desafio posto aos gestores públicos é o de criar e recriar constantemente os mecanismos adequados para assegurar um equilíbrio mínimo entre as forças e princípios opostos existentes na sociedade, de forma a maximizar o bem-estar coletivo e resguardar e promover a liberdade e autonomia dos seus cidadãos, conforme os cinco princípios que regem a Administração Pública inscritos na Constituição brasileira.
BIBLIOGRAFIA
COELHO, Ricardo Corrêa -O PÚBLICO E O PRIVADO NA GESTÃO PÚBLICA, 2009