terça-feira, 19 de julho de 2011

ESTUDAR Á DISTÂNCIA ( EAD)


DISCIPLINA: FILOSOFIA    /    PROFESSOR: CLEUBER    
HUME-Leitura do TextoVamos estudar à distância?  André Frangulis Costa Duarte [disponível na internet e foi enviado por e-mail para vocês...]  
2.2. A partir da leitura do texto acima, identificar as ideias principais  e organizá-las no esquema abaixo: 

Eu já sabia
1- A Educação a distância (EAD) está cada vez mais se firmando no Brasil e no mundo como forma de: educação capaz de equacionar o desafio do aprendizado contínuo e de proporcionar uma adequação espaço-temporal.
2- falsa percepção de que a EAD seja mais fácil do que a educação presencial. 
 3- Como se dá um aprendizado eficaz? Teorias pedagógicas a parte, convença-se de que o principal agente da sua aprendizagem é você mesmo.
4- o futuro profissional será avaliado muito mais por seus méritos do que pelos do seu curso e instituição. A única maneira de demonstrar-se as competências adquiridas por meio da EaD é impondo-se pelo conhecimento, valorizando-se e transformando para melhor as suas relações com o mundo.

Ainda não sabia
1- as atividades e os prazos se acumulam  transformando-se em baixo rendimento e engordando as estatísticas de desistência desta modalidade de ensino.
2- conteúdos  “resumidos” da EAD e à “falta de contato pessoal( faço um curso (EAD na UFU e os contéudos estão em grau de excelência.).
3-  sobre os aspectos financeiros? Os custos de se estudar pela EAD tendem a ser mais atrativos que os dos cursos presenciais. , porém, se além das atividades a distância,  momentos presenciais,  deslocamentos envolvem gastos adicionais.
4-  pré-requisitos para estudar a distância, ou precisa adquirí-los? Tem hábitos de estudo? Lê regularmente? Verifique a sua adaptação às características do curso:   alfabetizado digital? saberá acessar e pesquisar na Internet? Você terá problemas, caso o curso exija leituras extras em outro idioma?
E quanto ao apoio da sua instituição? É provável que, mesmo ela destinando horários para o seu estudo, estes períodos sejam insuficientes e você tenha que abrir mão de muitas horas de lazer para o seu aprimoramento.
5- .Seus entes queridos estão preparados para conviver, quase todas as noites, com alguém envolto em livros, computador e muitas das vezes com a linha telefônica ocupada? Converse longamente com eles, pois os mesmos serão participantes indiretos do seu curso. Eles devem compreender que serão elementos-chave do seu sucesso nos estudos!
Gostaria de saber
1- A EAD iniciou-se na Inglaterra do Séc. XIX, veiculada pelos correios ( começou na Grécia e muitos outros países europeus para depois de consolidar na Inglaterra)
2- evolução da tutoria a distância e das ferramentas de interação, o uso da linguagem dialógica e muitos outros aperfeiçoamentos pedagógicos e tecnológicos voltados para a elaboração de cursos de qualidade.
3- sobre a avaliação de um curso a distância: qual a credibilidade e a experiência da instituição nesta área? E a qualificação do corpo docente? E quanto à abordagem pedagógica e às metodologias utilizadas? Quais são os materiais didáticos? Há um ambiente virtual? Os prazos estipulados possuem flexibilidade? Como funciona a tutoria? E a interação entre os alunos? Será que o curso é reconhecido pelo MEC?
4-  custos: você terá que adquirir um computador, ou atualizá-lo? Haverá a necessidade de um acesso à Internet por banda larga, ainda oneroso, caso o curso utilize  videoconferências e discussões diárias em fórums e chats? Você terá que comprar muitos livros? E quanto às apostilas? Quem arcará com as despesas decorrentes das impressões?
5- Quais são os seus fins?  deseja apenas obter o diploma, visando talvez um aumento salarial ou mesmo reconhecimento social, ou sua expectativa é a de ampliar os horizontes profissionais, incrementando as competências já adquiridas e se apropriando de outras, ainda latentes? 
--> Pontuação: 15 pontos
André Frangulis Costa Duarte[1]   Vamos estudar à distância?   Disponível em:  <http://www.academiagrafica.org.br/appl1/front/noticias/default.asp>       Data: 01/09/2006    

2.4.    Responda as questões propostas a seguir, de acordo com a legislação em vigor disposta no Decreto 5.622, de 19/12/2005. Lembre-se de explicitar o artigo, os incisos alíneas para justificar suas respostas:

QUESTÕES:
  1. Amanda quer fazer o curso de Pedagogia. Gostou da grade curricular do curso presencial da UFU e também da mesma na EaD. Entretanto, ela está com uma dúvida: somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância?
Sempre em negócios faz-se necessário verificar as credenciais de quem vai prestar um serviço.
DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
Art. 2º A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:
V - educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas:
b) de graduação;
CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARA OFERTA DE CURSOS E PROGRAMAS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
Art. 9º O ato de credenciamento para a oferta de cursos e programas na modalidade a distância destina-se às instituições de ensino, públicas ou privadas.
Art. 10º Compete ao Ministério da Educação promover os atos de credenciamento de instituições para oferta de cursos e programas a distância para educação superior.

  1. Cleuber quer se especializar em Filosofia da Educação. Em uma pesquisa na Internet, identificou alguns cursos on-line oferecidos nesta área em diversas instituições. Diante diste questiona: como verificar a idoneidade da instituição de ensino superior que oferece cursos à distância?
DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 Art. 8  Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, organizarão e manterão sistemas de informação abertos ao público com os dados de:
I - credenciamento e renovação de credenciamento institucional;
II - autorização e renovação de autorização de cursos ou programas a distância;
III - reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos ou programas a distância; e
IV - resultados dos processos de supervisão e de avaliação
Parágrafo único. O Ministério da Educação deverá organizar e manter sistema de informação, aberto ao público, disponibilizando os dados nacionais referentes à educação a distancia.

CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARA OFERTA DE CURSOS E PROGRAMAS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
Art. 9   O ato de credenciamento para a oferta de cursos e programas na modalidade a distância destina-se às instituições de ensino, públicas ou privadas.
Parágrafo único. As instituições de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas, de comprovada excelência e de relevante produção em pesquisa, poderão solicitar credenciamento institucional, para a oferta de cursos ou programas a distância de:
I - especialização;


CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. As instituições credenciadas para a oferta de educação a distância deverão fazer
constar, em todos os seus documentos institucionais, bem como nos materiais de divulgação, referência aos correspondentes atos de credenciamento, autorização e reconhecimento de seus cursos e programas.
§ 1º  Os documentos a que se refere o caput também deverão conter informações a respeito
das condições de avaliação, de certificação de estudos e de parceria com outras instituições.
§ 2º Comprovadas, mediante processo administrativo, deficiências ou irregularidades, o Poder Executivo sustará a tramitação de pleitos de interesse da instituição no respectivo sistema de ensino, podendo ainda aplicar, em ato próprio, as sanções previstas no art. 17, bem como na legislação específica em vigor.

  1. Cristina e Maesla estão em dúvida sobre quais são os níveis e modalidades de educação em que se pode ofertar a EaD. Por favor, oriente-as!
DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
Art. 2º A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:
I - educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto;
II - educação de jovens e adultos, nos termos do  art. 37 da Lei no      9.394, de 20 de dezembro de 1996;
III - educação especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes;
IV - educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas:
a) técnicos, de nível médio; e
b) tecnológicos, de nível superior;
V - educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas:
a) seqüenciais;
b) de graduação;
c) de especialização;
d) de mestrado; e
e) de doutorado. 
  1. Virgínia mudou-se para a zona rural e gostaria de saber: seus filhos poderão cursar à distância o ensino fundamental e médio, em qualquer situação? Também precisa saber quais são as condições para que os cursos nessas modalidades educativas sejam autorizados?
DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
 CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade  educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
§ 1º A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:
I - avaliações de estudantes;
II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;
III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e
IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.
Art. 2º A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:
I - educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto;
II - educação de jovens e adultos, nos termos do  art. 37 da Lei no      9.394, de 20 de dezembro de 1996;
III - educação especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes;
IV - educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas:
a) técnicos, de nível médio; e
Art. 3º A criação, organização, oferta e desenvolvimento de cursos e programas a distância deverão observar ao estabelecido na legislação e em regulamentações em vigor, para os respectivos níveis e modalidades da educação nacional.
§ 1º Os cursos e programas a distância deverão ser projetados com a mesma duração definida para os respectivos cursos na modalidade presencial.
§ 2º Os cursos e programas a distância poderão aceitar transferência e aproveitar estudos realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a distância poderão ser aceitas em outros cursos e programas a distância e em cursos e programas presenciais, conforme a legislação em vigor.

Art. 4º A avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no processo, mediante:
I - cumprimento das atividades programadas; e
II - realização de exames presenciais.
§ 1º Os exames citados no inciso II serão elaborados pela própria instituição de ensino credenciada, segundo procedimentos e critérios definidos no projeto pedagógico do curso ou programa.
§ 2º Os resultados dos exames citados no inciso II deverão prevalecer sobre os demais resultados obtidos em quaisquer outras formas de avaliação a distância.
Art. 5o Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional.
Parágrafo único. A emissão e registro de diplomas de cursos e programas a distância deverão ser realizados conforme legislação educacional pertinente.

Art. 6º Os convênios e os acordos de cooperação celebrados para fins de oferta de cursos ou programas a distância entre instituições de ensino brasileiras, devidamente credenciadas, e suas similares estrangeiras, deverão ser previamente submetidos à análise e homologação pelo órgão normativo do respectivo sistema de ensino, para que os diplomas e certificados emitidos tenham validade nacional.

  1. Luana e alguns amigos estão com um projeto de abrir uma instituição superior para ofertar cursos na modalidade de EaD. Eles querem saber: quem autoriza cursos de graduação à distância?

DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

 CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARA OFERTA DE CURSOS E
PROGRAMAS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
Art. 9º  O ato de credenciamento para a oferta de cursos e programas na modalidade a distância destina-se às instituições de ensino, públicas ou privadas.
Art. 10º. Compete ao Ministério da Educação promover os atos de credenciamento de instituições para oferta de cursos e programas a distância para educação superior.
  1. Patrícia iniciou os seus estudos à distância, no curso de Pedagogia da Faculdade Pitágoras. Ela ainda não foi informada acerca das atividades que deverão ser realizadas presencialmente. Que orientação a escola deve fornecer à aluna?
DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º A criação, organização, oferta e desenvolvimento de cursos e programas a distância deverão observar ao estabelecido na legislação e em regulamentações em vigor, para os respectivos níveis e modalidades da educação nacional.
§ 1º  Os cursos e programas a distância deverão ser projetados com a mesma duração definida para os respectivos cursos na modalidade presencial.
§ 2º  Os cursos e programas a distância poderão aceitar transferência e aproveitar estudos realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a distância poderão ser aceitas em outros cursos e programas a distância e em cursos e programas presenciais, conforme a legislação em vigor.
Art. 4º A avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no processo, mediante:
I - cumprimento das atividades programadas; e
II - realização de exames presenciais.

Art. 13º. Para os fins de que trata este Decreto, os projetos pedagógicos de cursos e programas na modalidade a distância deverão:
I - obedecer às diretrizes curriculares nacionais, estabelecidas pelo Ministério da Educação
para os respectivos níveis e modalidades educacionais;
II - prever atendimento apropriado a estudantes portadores de necessidades especiais;
III - explicitar a concepção pedagógica dos cursos e programas a distância, com apresentação de:
a) os respectivos currículos;
b) o número de vagas proposto;
c) o sistema de avaliação do estudante, prevendo avaliações presenciais e avaliações a
distância; e
d) descrição das atividades presenciais obrigatórias, tais como estágios curriculares, defesa presencial de trabalho de conclusão de curso e das atividades em laboratórios científicos, bem como o sistema de controle de freqüência dos estudantes nessas atividades, quando for o caso.

  1. Para orientar algumas colegas, Rosemary está interessada em saber: como deve ser feita a avaliação dos alunos que fazem curso à distância?
DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

 Art. 4º A avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no processo, mediante:
I - cumprimento das atividades programadas; e
II - realização de exames presenciais.
§ 1º   Os exames citados no inciso II serão elaborados pela própria instituição de ensino credenciada, segundo procedimentos e critérios definidos no projeto pedagógico do curso ou programa.
§ 2º  Os resultados dos exames citados no inciso II deverão prevalecer sobre os demais resultados obtidos em quaisquer outras formas de avaliação a distância.

8.    Por motivos alheios à sua vontade, Eliane vai faltar em algumas aulas do curso semipresencial de Metodologia do Ensino Superior. Por isso, deseja saber: há controle de freqüência em cursos à distância?


CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARA OFERTA DE CURSOS E
PROGRAMAS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

Art. 13. Para os fins de que trata este Decreto, os projetos pedagógicos de cursos e
programas na modalidade a distância deverão:
c) o sistema de avaliação do estudante, prevendo avaliações presenciais e avaliações a distância; e
d) descrição das atividades presenciais obrigatórias, tais como estágios curriculares, defesa presencial de trabalho de conclusão de curso e das atividades em laboratórios científicos, bem como o sistema de controle de freqüência dos estudantes nessas atividades, quando for o caso.
  1. Luiz Terêncio é aluno do curso de Geografia da UFU, na modalidade presencial. Ele quer transferir o seu curso para um na mesma área, oferecido  em EAD. Isso é possível? Ou seja, pode haver transferência de aluno do ensino presencial para o ensino a distância?
DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

 Art. 3º A criação, organização, oferta e desenvolvimento de cursos e programas a distância deverão observar ao estabelecido na legislação e em regulamentações em vigor, para os respectivos níveis e modalidades da educação nacional.
§ 1º  Os cursos e programas a distância deverão ser projetados com a mesma duração definida para os respectivos cursos na modalidade presencial.
§ 2º  Os cursos e programas a distância poderão aceitar transferência e aproveitar estudos realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a distância poderão ser aceitas em outros cursos e programas a distância e em cursos e programas presenciais, conforme a legislação em vigor.

10-Janaína concluiu o seu curso de Pedagogia na modalidade presencial. Agora quer fazer Administração à distância, mas está com uma dúvida: o diploma de cursos a distância tem a mesma validade do diploma de um curso presencial?

DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º  Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional.
Parágrafo único. A emissão e registro de diplomas de cursos e programas a distância deverão ser realizados conforme legislação educacional pertinente.
Art. 6º  Os convênios e os acordos de cooperação celebrados para fins de oferta de cursos ou programas a distância entre instituições de ensino brasileiras, devidamente credenciadas, e suas similares estrangeiras, deverão ser previamente submetidos à análise e homologação pelo órgão normativo do respectivo sistema de ensino, para que os diplomas e certificados emitidos tenham validade nacional.
Art. 7º Compete ao Ministério da Educação, mediante articulação entre seus órgãos, organizar, em regime de colaboração, nos termos dos arts. 8º ,  9º , 10 e   11 da Lei n      9.394, de 1996,
a cooperação e integração entre os sistemas de ensino, objetivando a padronização de normas e procedimentos para, em atendimento ao disposto no art. 80 daquela Lei:
I - credenciamento e renovação de credenciamento de instituições para oferta de educação a distância; e
II - autorização, renovação de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos ou programas a distância.
Parágrafo único. Os atos do Poder Público, citados nos incisos I e II, deverão ser pautados pelos Referenciais de Qualidade para a Educação a Distância, definidos pelo Ministério da Educação, em colaboração com os sistemas de ensino.

--> Pontuação: 15 pontos


3.4. Atividade: Mosaico de "saberes" acerca do texto: "Referenciais de Qualidade para a Educação Superior a Distância".

Nesta tarefa, dividimos a turma em 2 grupos que darão sua contribuição para a construção de um texto-resumo coletivo acerca do documento: Referenciais de Qualidade para a Educação Superior a Distância. Iniciaremos assim:

“Os referenciais de Qualidade para a Educação Superior a Distância é um documento que .........CLEUBER LEGISLA DO PONTO DE VISTA LEGAL-BUROCRATICO A MANEIRA CORRETA DE PROCEDER ,COM RELAÇÃO A EAD, VISANDO UMA DETERMINAÇÃO.......DE MODO.......CLARO E OBJETIVA PARA O FUNCIONAMENTO DO ENSINO APRENDIZAGEM FORMAIS......................................... [complete a frase e coloque seu primeiro nome. Em seguida, "passe a folha" por e-mail para o(a) colega do seu grupo para ir ampliando sua frase/parágrafo, em conformidade com o texto estudado; isso se repetirá até que todos do grupo façam a sua participação. Não vale copiar as frases do texto para completar o trabalho do colega. Seja criativo e autor(a) de suas idéias!].
Você deverá entrar em um dos dois grupos para participar desta tarefa.
STIGAÇÃO  ACERCA DO ENTENDIMENTO HUMANO
Há uma diferença considerável entre as percepções do espírito, quando uma pessoa sente a dor do calor excessivo ou o prazer do calor moderado, e quando depois recorda em sua memória esta sensação ou a antecipa por meio de sua imaginação. Estas faculdades podem imitar ou copiar as percepções dos sentidos, porém nunca podem alcançar integralmente a força e a vivacidade da sensação original. O máximo que podemos dizer delas, mesmo quando atuam com seu maior vigor, é que representam seu objeto de um modo tão vivo que quase podemos dizer que o vemos ou que o sentimos. O pensamento mais vivo é sempre inferior à sensação mais embaçada. Podemos observar uma distinção semelhante em todas as outras percepções do espírito. Um homem à mercê dum ataque de cólera é estimulado de maneira muito diferente da de um outro que apenas pensa nessa emoção. Se vós me dizeis que certa pessoa está amando, compreendo facilmente o que quereis dizer-me e formo uma concepção precisa de sua situação, porém nunca posso confundir esta idéia com as desordens e as agitações reais da paixão. Quando refletimos sobre nossas sensações e impressões passadas, nosso pensamento é um reflexo fiel e copia seus objetos com veracidade, porém as cores que emprega são fracas e embaçadas em comparação com aquelas que revestiam nossas percepções originais.
Não é necessário possuir discernimento sutil nem predisposição metafísica para assinalar a diferença que há entre elas. Podemos, por conseguinte, dividir todas as percepções do espírito em duas classes ou espécies, que se distinguem por seus diferentes graus de força e de vivacidade. As menos fortes e menos vivas são geralmente denominadas pensamentos ou idéias. A outra espécie não possui um nome. . Pelo termo impressão entendo, pois, todas as nossas percepções mais vivas, quando ouvimos, vemos, sentimos, amamos, odiamos, desejamos ou queremos. E as impressões diferenciam-se das idéias, que são as percepções menos vivas, das quais temos consciência, quando refletimos sobre quaisquer das sensações ou dos movimentos acima mencionados. À primeira vista, nada pode parecer mais ilimitado do que o pensamento humano, que não apenas escapa a toda autoridade e a todo poder do homem, mas também nem sempre é reprimido dentro dos limites da natureza e da realidade. Formar monstros e juntar formas e aparências incongruentes não causam à imaginação mais embaraço do que conceber os objetos mais naturais e mais familiares.
Apesar de o corpo confinar-se num só planeta, sobre o qual se arrasta com sofrimento e dificuldade, o pensamento pode transportar-nos num instante às regiões mais distantes do Universo, ou mesmo, além do Universo, para o caos indeterminado, onde se supõe que a Natureza se encontra em total confusão. Pode-se conceber o que ainda não foi visto ou ouvido, porque não há nada que esteja fora do poder do pensamento, exceto o que implica absoluta contradição. Entretanto, embora nosso pensamento pareça possuir esta liberdade ilimitada, verificaremos, através de um exame mais minucioso, que ele está realmente confinado dentro de limites muito reduzidos e que todo poder criador do espírito não ultrapassa a faculdade de combinar, de transpor, aumentar ou de diminuir os materiais que nos foram fornecidos pelos sentidos e pela experiência. Quando pensamos numa montanha de ouro, apenas unimos duas idéias compatíveis, ouro e montanha, que outrora conhecêramos. Podemos conceber um cavalo virtuoso, pois o sentimento que temos de nós mesmos nos permite conceber a virtude e podemos uni-la à figura e forma de um cavalo, que é um animal bem conhecido. Em resumo, todos os materiais do pensamento derivam de nossas sensações externas ou internas; mas a mistura e composição deles dependem do espírito e da vontade.
Para prová-lo, espero que serão suficientes os dois argumentos seguintes. Primeiro, se analisamos nossos pensamentos ou idéias, por mais compostos ou sublimes que sejam, sempre verificamos que se reduzem a idéias tão simples como eram as cópias de sensações precedentes. Mesmo as idéias que, à primeira vista, parecem mais distantes desta origem mostram-se, sob um escrutínio minucioso, derivadas dela. A idéia de Deus, significando o Ser infinitamente inteligente, sábio e bom, nasce da reflexão sobre as operações de nosso próprio espírito, quando aumentamos indefinidamente as qualidades de bondade e de sabedoria. Podemos continuar esta investigação até a extensão que quisermos, e acharemos sempre que cada idéia que examinamos é cópia de uma impressão semelhante. Aqueles que dizem que esta afirmação não é universalmente verdadeira, nem sem exceção, têm apenas um método, e em verdade fácil, para refutá-la: mostrar uma idéia que, em sua opinião, não deriva desta fonte. Incumbir-nos-ia então, se quiséssemos preservar nossa doutrina, de mostrar a impressão ou percepção mais viva que lhe corresponde. Segundo, se ocorre que o defeito de um órgão prive uma pessoa de uma classe de sensação, notamos que ela tem a mesma incapacidade para formar idéias correspondentes.
Um homem de modos brandos não pode formar uma idéia de vingança ou de crueldade obstinada, nem um coração egoísta pode conceber facilmente os ápices da amizade e da generosidade. Em verdade, admitimos que outros seres podem possuir muitos sentidos dos quais não temos noção, porque as idéias destes sentidos nunca nos foram apresentadas pela única maneira por que uma idéia pode ter acesso ao espírito, isto é, mediante o sentimento e a sensação reais. Todas as idéias, especialmente as abstratas, são naturalmente fracas e obscuras; o espírito tem sobre elas um escasso controle; elas são apropriadas para serem confundidas com outras idéias semelhantes, e somos levados a imaginar que uma idéia determinada está aí anexada se, o que ocorre com freqüência, empregamos qualquer termo sem lhe dar significado exato. Pelo contrário, todas as impressões, isto é, todas as sensações, externas ou internas, são fortes e vivas; seus limites são determinados com mais exatidão e não é tão fácil confundi-las e equivocar-nos. Portanto, quando suspeitamos que um termo filosófico está sendo empregado sem nenhum significado ou idéia – o que é muito freqüente – devemos apenas perguntar: de que impressão é derivada aquela suposta idéia?
BIBLIOGRAFIA:
HUME-INVESTIGAÇÃO  ACERCA DO ENTENDIMENTO HUMANO