terça-feira, 19 de julho de 2011

Eutanásia ( bom morte) e ortotanásia

1- Eutanásia-bom morte
A ética contemporânea com suas analises sobre bioética pode ser um tanto obscura revelando que para entende-la não basta ter um compreensão qualquer, haja vista que ela pode tratar sobre questões onde não existe consenso moral como a fertilização in vitro, o aborto, a clonagem, a eutanásia, os transgênicos e as pesquisas com células tronco, bem como a responsabilidade moral de cientistas em suas pesquisas e suas aplicações. Tomemos nesse instante a eutanásia e sua evolução ética aqui no Brasil.
A eutanásia ( bom morte) não defende a morte, mas a escolha pela mesma por parte de quem a concebe como melhor opção ou a única. E não é um escolha irrefletida e varias situações são avaliadas: o biológico, o cultural, psicológico, etc. de forma a assegurar a autonomia do indivíduo e o direito de morrer com dignidade. E como garantia a autonomia do indivíduo temos na constituição leis que podem ajudar a compreender a eutanásia e a proteção do indivíduo:
a-"dignidade da pessoa humana" como fundamento do Estado Democrático de Direito
b-"ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"
c-"Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de morte, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica", o que autoriza o paciente a recusar determinados procedimentos médicos
d-No Estado brasileiro de São Paulo, existe a Lei dos Direitos dos Usuários dos Serviços de Saúde do Estado de São Paulo, de nº 10.241/99, que em seu art. 2º, Inciso XXIII, expressa que são direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado São Paulo "recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida"
e- o código penal atual não especifica o crime da eutanásia, condenando qualquer ato antinatural na extinção de uma vida.
Os médicos não deveriam apenas ajudar o paciente a ter uma boa morte, mas deveriam evitá-la e postergá-la. E, à medida que leis foram criadas, morrer passou a ser um problema social, e não apenas um sofrimento individual. A Comissão do Senado aprova ortotanásia, pelo texto aprovado, a ortotanásia será permitida quando a situação de morte iminente e inevitável for atestada por dois médicos. Ortotanásia é o termo utilizado pelos médicos para definir a morte natural, sem interferência da ciência, permitindo ao paciente morte digna, sem sofrimento, deixando a evolução e percurso da doença. Portanto, evitam-se métodos extraordinários de suporte vida, como medicamentos e aparelhos, em pacientes irrecuperáveis e que já foram submetidos a suporte avançado de vida.
A persistência terapêutica em paciente irrecuperável pode estar associada a distanásia, considerada morte com sofrimento. A ortotanásia distingue-se frontalmente da eutanásia, pois esta última se caracteriza pelo fato de que a morte do doente terminal advém do cometimento de ato que a provoca, enquanto na ortotanásia não há a prática de um tal ato, resultando a morte da abstenção de procedimentos médicos considerados invasivos.

2- Cartase Libertação do que é estranho à essência ou à natureza de uma coisa e que, por isso, a perturba ou corrompe.
Tratar de um tema como a eutanásia ou suas modalidades é um assunto muito delicado, porque a morte sempre será motivo de frustração e ninguém conhece o lado obscuro da morte que carrega muito dor e sofrimento. Para exemplificar contarei minha própria experiência de eutanásia, historia muito triste e seria. Tive um cão em minha casa, quando ele veio morar em casa com minha família ele já era um cão adulto e relutei muito em aceita-lo em casa, mais o tempo foi passando e fui cuidando desse cão, dando remédios, para sua terrível dor e infeção nos ouvidos.
O cão sofria muito com essas dores em seu ouvido a ponto de fechar os orifícios do ouvido tamanha a inflamação, mais eu não poderia permitir aquele sofrimento então coloquei luvas e limpei a infeção durante um certo tempo para permitir a entrada do antibiótico em seu ouvido e assim debelar a doença. Esse tratamento e muitos outros foram muito bem sucedidos e o cão viveu com muita qualidade de vida, mais o tempo foi passando mais rápido para o cão na proporção de para cada ano humano você multiplica em 8 os anos caninos.
O cão então viverá muito por causa dos recursos tecnológicos para debelar qualquer mal estar e completará em seus anos caninos 120 anos totais. Com essa idade seu corpo começou-se a corromper-se e as bactérias já o devoravam vivo, não pensei em nada até que com sugestão de minha irmã e consentimento da dona do cão minha mãe chamei a zoonose e ele afirmaram que só buscariam o cão se ele fosse terminal e eu confirmei que era.
Mais serio foi quando o funcionário público chegou para buscar o cão, então as sombras da morte aproximaram-se. Pedi ao funcionário que trabalha-se e que eu não gostaria de presenciar mais ele o funcionário queria uma comprovação de que o cão era terminal, como eu havia relutado em olhar o cão naqueles últimos dias fui olhar o cão e o funcionário da morte consentiu em leva-lo, mas queria colocar o cão dentro do carro com uma forca e não permiti, pensei que não toleraria meu cão ser oprimido pela forca antes da morte definitiva.
Mais foi muito doloroso, não para o cão mais para mim porque sempre tratei de suas doenças e naquele último instante o cão confiara em mim para coloca-lo dentro do veiculo. Também observei que havia outro cão mais jovem e em melhor estado quando comparado ao meu velho cão no veiculo. Logo fecharam-se as portas do veiculo e o cão começou sua agonia da morte.
Então o funcionário confirmou aos meus sentimentos que eu havia cuidado muito bem daquele ser e que é raro cães viverem tanto tempo, e que só os cães bem cuidados é que viviam tanto tempo. Mais não foi o bastante e quando o cão se foi meus gritos individuais de sofrimentos soaram alto. Sei que não se comparam seres humanos a animais, mais respeito muito a vida de qualquer ser e que a eutanásia ou ortotanásia pode com certeza chama-se bom morte uma vez que dada as circunstancias talvez seja melhor não permitir que o sofrimento se prolongue.

BIBLIOGRAFIA:
TV Senado - Código de ética parte 1 - www.proparnaiba.com.br